A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa a transparência e segurança das informações. Nesse sentido, as empresas devem se atentar a organização de processos, centralização das informações, controle do banco de dados, estruturação do processo de coleta de consentimento dos dados e outras tarefas semelhantes.
O consentimento é uma prática conhecida, afinal, qualquer pessoa que tenha alguma familiaridade com dispositivos de acesso à internet já concordou com termos de uso de alguma aplicação, mesmo sem ter lido o documento. Isso ocorre porque a dinâmica dos modelos de negócio que utilizam em alguma etapa os canais digitais se acostumou a esse modelo de coleta do consentimento, mas está cada vez mais rigoroso.
A complexidade para indicar o caminho a ser tomado em um bom exercício da formulação e coleta de termos de consentimento se dá, também, pelas implicações práticas dessa mudança. Ainda que a empresa esteja interessada no respeito à privacidade e proteção dos direitos dos titulares, falhas de implantação podem ocorrer e é importante manter todo o processo em constante revalidação.
Contudo, seguindo as indicações legais que a lei apresenta e atentando-se aos detalhes presentes no documento, podemos indicar as boas práticas que influenciam positivamente esse processo:
- Avaliação do termo de consentimento atual. Realize uma análise crítica e compare o que está no seu termo com as diretrizes legais. Ou invista em uma consultoria para obter um panorama de toda a questão na sua empresa.
- Considere quais são os fatores necessários para um consentimento livre, bem informado e inequívoco, isso é, não só na redação dos termos, mas também na disponibilização e construção da interface para o titular dos dados.
- Indique na política de privacidade as finalidades específicas para os quais os dados coletados serão utilizados.
- Indique com quais categorias de terceiros os dados serão compartilhados.
- Busque ser transparente, a boa-fé é um dos princípios presentes na lei e em qualquer boa empresa.
- Organize o que ocorre com os termos de consentimento coletados, onde são armazenados e como acessá-los, sendo esse último feito pelo titular dos dados, por um colaborador da empresa ou ainda pela ANPD.
- Realize a segurança dos processos de dados, garantindo a continuidade e evitando falhas como a perca dos termos de consentimento, que pode acarretar problemas maiores.
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