ANPD bate à porta! E agora?
Natália Santos
jan. 21, 2021

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 18 de setembro de 2010, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.


Para garantir o cumprimento da LGPD e orientar sobre o processo de tratamento de dados estabelecido e o exercício dos direitos dos proprietários dos dados, foi criada também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).



 

Veja, neste artigo, o que faz a ANPD, qual a estrutura e suas principais competências.

 

O que a ANPD faz?


Garante o cumprimento da LGPD, zelando pela proteção dos dados pessoais no Brasil, pela interpretação da LGPD (podendo estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação) e punindo organizações que não respeitam os direitos estabelecidos no regulamento. Podem ser: multas, responsabilização pelos erros e medidas que visam a correção da postura e orquestração dos tratamentos de dados.


 

Mais transparência para o consumidor


Qualquer titular que não consegue verificar, retificar ou excluir as informações e consentimento, ou que tenha dificuldade com a transparência do que ocorre com os dados nas empresas às quais concedeu o uso, pode reivindicar seus direitos junto à ANPD.

 

 

Qual a estrutura da ANPD?


  • Conselho Diretor, composto de cinco diretores; 
  • Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por 23 representantes, incluindo membros da sociedade civil; 
  • Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor: Secretaria-Geral; Coordenação-Geral de Administração; e Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
  • Órgãos seccionais: Corregedoria; Ouvidoria; e Assessoria Jurídica; 
  • Órgãos específicos singulares: Coordenação-Geral de Normatização; Coordenação-Geral de Fiscalização; e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.



Principais competências da ANPD

 

  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; 

 

  • Apreciar petições de titular contra controlador;

 

  • Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;

 

  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais;

 

  • Editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;

 

  • Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;

 

  • Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação;

 

  • Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD. 


 

Sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD

 

Uma das funções da ANPD é fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar sanções em caso de tratamento de dados irregular. A aplicação de sanções administrativas passou a ser válida em agosto de 2021. Veja quais são:

 

 

  • Advertência, com prazo para corrigir as infrações;

 

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até o limite de R$50 milhões por infração;

 

  • Multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até um limite de R$50 milhões por infração;


  • Tornar pública a infração cometida;


  • Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração;  


  • Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração; 


  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período; 


  • Suspensão da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;


  • Proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.

 


A conformidade com a legislação deve ser um compromisso de todos


Deseja saber mais sobre como a segurança da informação pode ajudar a sua empresa a cumprir as exigências legais e estar em conformidade com a LGPD? Entre em contato conosco.

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