A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 18 de setembro de 2010, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.
Para garantir o cumprimento da LGPD e orientar sobre o processo de tratamento de dados estabelecido e o exercício dos direitos dos proprietários dos dados, foi criada também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Garante o cumprimento da LGPD, zelando pela proteção dos dados pessoais no Brasil, pela interpretação da LGPD (podendo estabelecer normas e diretrizes para a sua implementação) e punindo organizações que não respeitam os direitos estabelecidos no regulamento. Podem ser: multas, responsabilização pelos erros e medidas que visam a correção da postura e orquestração dos tratamentos de dados.
Qualquer titular que não consegue verificar, retificar ou excluir as informações e consentimento, ou que tenha dificuldade com a transparência do que ocorre com os dados nas empresas às quais concedeu o uso, pode reivindicar seus direitos junto à ANPD.
Uma das funções da ANPD é fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar sanções em caso de tratamento de dados irregular. A aplicação de sanções administrativas passou a ser válida em agosto de 2021. Veja quais são:
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